Um travesti conseguiu servir como exemplo para todo o país e fazer valer seu direito. Há cerca de dois meses, Lilith Prado, de 31 anos, passou a recolher sua contribuição para o INSS como profissional do sexo. Sempre que ia tentar regularizar sua situação, ouvia que era necessário recolher como autônomo. Porém, o código de profissional do sexo faz parte da relação de profissões do INSS. Desde 2002, essa atividade é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e aceita pela Previdência na inscrição de contribuintes individuais. O código é 5198.
G1
Lilith queria que nos seus registros fosse incluída a correspondente ocupação.
- O INSS sempre me negava este direito, dizia que eu poderia registrar como autônoma, não como profissional do sexo, que eles não conheciam - conta.G1
Lilith queria que nos seus registros fosse incluída a correspondente ocupação.
Segundo o INSS o sistema é implantado gradativamente nos estados, e o do Mato Grosso estava desatualizado.
A alíquota de contribuição desse tipo de segurado é de 20% sobre o salário de contribuição. Os contribuintes que optam pelo Plano Simplificado de Previdência Social pagam a alíquota de 11%. De acordo com o INSS, independentemente da atividade registrada, todos têm direito a aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição e benefícios como, pensão por morte, salário-família e auxílio-reclusão.
Fonte: Jornal Extra


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